Acidente Vascular Cerebral AVC e o Direito a Aposentadoria

ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL AVC E O DIREITO A APOSENTADORIA

O Acidente Vascular Cerebral (AVC) acontece quando vasos que levam sangue ao cérebro entopem ou se rompem, provocando a paralisia da área cerebral que ficou sem circulação sanguínea.
É uma doença que acomete mais os homens e é uma das principais causas de morte, incapacitação e internações em todo o mundo.
Quanto mais rápido for o diagnóstico e o tratamento do AVC, maiores serão as chances de recuperação completa.
Desta forma, torna-se primordial ficar atento aos sinais e sintomas e procurar atendimento médico imediato.

Existem dois tipos de AVC, que ocorrem por motivos diferentes:

• AVC hemorrágico.
• AVC isquêmico.

Quais os sintomas e como começa um AVC?

Existem alguns sinais que o corpo dá que ajudam a reconhecer um Acidente Vascular Cerebral.
Os principais sinais de alerta para qualquer tipo de AVC são:

• Fraqueza ou formigamento na face, no braço ou na perna, especialmente em um lado do corpo;
• Confusão mental;
• Alteração da fala ou compreensão;
• Alteração na visão (em um ou ambos os olhos);
• Alteração do equilíbrio, coordenação, tontura ou alteração no andar;
• Dor de cabeça súbita, intensa, sem causa aparente.

Quais os principais fatores de risco para desenvolver um AVC?

Existem diversos fatores que aumente a probabilidade de ocorrência de um AVC, seja ele hemorrágico ou isquêmico. Os principais fatores causais das doenças são:

• Hipertensão;
• Diabetes tipo 2;
• Colesterol alto;
• Sobrepeso;
• Obesidade;
• Tabagismo;
• Uso excessivo de álcool;
• Idade avançada;
• Sedentarismo;
• Uso de drogas ilícitas;
• Histórico familiar;
• Ser do sexo masculino.

O AVC é uma das doenças que acaba causando maior incapacidade no mundo.
Aproximadamente 70% das pessoas que sofrem o acidente ficam incapacitadas para voltar ao trabalho, sendo que 50% acabam por se tornam dependentes dos cuidados de terceiros para fazer suas funções básicas.
Não é incomum, portanto, que após o acometimento de AVC, muitas pessoas acabarem sofrendo com paralisias graves e irreversíveis, encontrando-se total e definitivamente incapacitadas para o exercício de qualquer trabalho ou atividade remunerada.
Neste contexto, são muitos os casos em que o cidadão que possua a qualidade de segurado e sofra as consequências drasticamente limitantes de um AVC, consegue na Justiça a aposentadoria por invalidez.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem de pagar, inclusive, parcelas vencidas, quando houver.
Essas parcelas contam desde data do requerimento administrativo, quando este for negado.
Ao analisar esses casos, os magistrados tendem a resguardar o princípio de que a aposentadoria por invalidez é um benefício devido em prol da pessoa que, mantendo a qualidade de segurada, seja acometida de incapacidade total e definitiva para o trabalho, e sem perspectiva de reabilitação profissional.
Assim como no auxílio-doença, o benefício tem carência exigida de 12 contribuições mensais, excetuadas as hipóteses descritas no artigo 26, II (acidente do trabalho ou doença especificada em lista ministerial) e III (segurados especiais), da Lei de Benefícios, cujo período de carência é expressamente dispensado.
Pode a Justiça, inclusive, determinar a conversão do auxílio-doença do segurado em aposentadoria por invalidez, considerando permanentes os danos causados pelo AVC.

Mas o que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Fonte: Jornal Contábil